Uma médica obstetra será julgada pelo Tribunal do Júri, em outubro de 2025, na Comarca de Planalto, no Norte do Rio Grande do Sul, acusada de homicídio doloso pela morte de um bebê durante o trabalho de parto. O caso ocorreu em 2019, quando a gestação da mãe já estava em 41 semanas.
Inicialmente, a profissional havia sido denunciada pelo Ministério Público do Estado (MPRS) por provocar aborto sem consentimento da gestante. No entanto, foi absolvida na primeira instância, sob o entendimento do juiz de que não houve intenção de provocar a morte e que, nesse caso, a legislação não prevê punição sem a existência de dolo.
A mãe da criança, inconformada com a decisão, recorreu. O caso foi então analisado pela Procuradoria de Justiça Criminal do MPRS. A procuradora de Justiça Sônia Eleni Corrêa emitiu parecer pedindo a reclassificação do crime, por meio do instrumento jurídico chamado emendatio libelli, sustentando que o ocorrido se enquadra como homicídio doloso — quando há intenção ou se assume o risco de matar — e não como aborto provocado por terceiro.
Segundo o parecer, o bebê faleceu ainda durante o trabalho de parto, em consequência de manobras executadas para viabilizar o parto natural. O laudo de necropsia apontou hemorragia cerebral intrauterina como a causa da morte.
O Tribunal de Justiça do RS acolheu o entendimento do MPRS e determinou que a médica fosse levada a julgamento por homicídio doloso. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não aceitou o recurso, tornando a decisão do TJ definitiva.
“A atuação do Ministério Público foi decisiva para dar voz ao clamor da vítima, que não apenas perdeu a filha que gestou por 41 semanas, mas também viu a justiça lhe ser negada. Antes, havia apenas uma voz clamando por justiça; hoje, há duas: a dela e a nossa”, afirmou a procuradora Sônia Eleni Corrêa.
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