Elisa de Oliveira Carvalho, de 36 anos, deixou o presídio nesta segunda-feira (19) após ter o pedido de liberdade provisória aceito pela Justiça. A informação foi confirmada pela defesa da mulher, que estava presa desde 7 de maio.
Ela e José Lindomar Nunes Brezzolin foram indiciados por maus-tratos e estupro de vulnerável contra a filha, Izabelly Carvalho Brezzolin, de 11 anos, em São Gabriel, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul.
Em nota, a defesa de Elisa afirmou que a decisão judicial “demonstra o acolhimento das teses defensivas” (leia na íntegra abaixo).
Já a Defensoria Pública, que representa José Lindomar, informou que se manifestará apenas nos autos. O homem segue preso.
Pais indiciados
No último sábado (17), a Polícia Civil indiciou por maus-tratos e estupro de vulnerável os pais da menina. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e responsabiliza os pais, mesmo com laudos descartando lesões corporais.
Conforme a investigação, Izabelly foi internada em estado gravíssimo na Santa Casa de São Gabriel com duas costelas quebradas, perfuração no pulmão e diversos hematomas e lesões no corpo, inclusive na região genital. Por causa da gravidade dos ferimentos, ela precisou ser transferida para Santa Maria, mas teve duas paradas cardíacas e não resistiu.
Segundo o Instituto Geral de Perícias (IGP), no entanto, a causa do morte foi “por complicações sépticas de pneumonia sem nenhum sinal de trauma por violência sofrida e nenhum sinal de violência sexual”. A versão é confirmada por registros da Santa Casa.
De acordo com o Conselho Tutelar, não havia registro anterior de agressões na família.
Com o indiciamento, cabe ao Ministério Público (MP) decidir se denuncia ou não Elisa e José na Justiça. Caso faça isso e o Judiciário aceite a denúncia, eles serão julgados pelo crime.
Nota da defesa
“A defesa de ELISA, mãe de Isabelly Brezzolin, exercida pela advogada criminalista Rebeca Canabarro (OAB/RS 134.374) e o bacharel em direito Andrei Nobre (OAB/RS53E114), vem, publicamente, manifestar-se a respeito das últimas movimentações processuais. Na noite do último domingo, dia 18 de maio de 2025, a magistrada de São Gabriel concedeu a liberdade provisória de Elisa, revogando-se, portanto, a prisão preventiva anteriormente decretada, nos termos requeridos pela defesa no dia 13/05/2025 e parecer favorável do Ministério Público publicado no dia 15/05/2025. Por uma estratégia defensiva, a presente manifestação é divulgada após Elisa ter deixado a casa prisional e já encontrar-se em segurança. A defesa da investigada solicita que os veículos midiáticos resguardem o direito à privacidade de Elisa, neste momento pós óbito de sua filha e primeiro contato com a sociedade extramuros. Devendo, portanto, todo e qualquer contato ser intermediado através da sua bancada defensiva, pois a investigada, neste momento, não prestará entrevistas. Ademais, a concessão da liberdade de Elisa demonstra o acolhimento das teses defensivas. Isso porque, apesar da representação pela prisão preventiva, por parte da autoridade policial, ter aduzido que Elisa deveria ser conduzida à prisão pela conduta de maus tratos e violência sexual praticadas contra sua própria filha, tese acolhida pelo judiciário, com o advento do Laudo Pericial do IGP, apontou-se que tais argumentos não se sustentam. Portanto, não há que se falar em eventual perigo gerado pela liberdade de Elisa. Assim, conforme preceitua a legislação brasileira, a investigada poderá responder a eventual processo criminal em liberdade, sobretudo, pois é primária, sem antecedentes criminais e com conduta ilibada perante a sociedade de São Gabriel/RS. Em que pese a autoridade policial ter procedido com o indiciamento de Elisa, exclusivamente pelo delito de maus tratos, importa mencionar que o relatório final do inquérito embasa a ocorrência do delito a partir de concepções preliminares e narrativas prestadas, ou seja: um legítimo “disseram que”, sem qualquer fundamentação pautada em laudos periciais definitivos que ratificam tais alegações. Ressaltamos que com a finalização do inquérito policial, os autos serão remetidos para o Ministério Público, o qual detém a exclusiva prerrogativa de oferecer a denúncia contra Elisa. Caso o Poder Judiciário aceite eventual denúncia, se iniciará a Ação Penal, fase em que a mãe de Isabelly se tornará ré e utilizará o seu direito ao pleno contraditório e ampla defesa para comprovar sua inocência acerca dos inverídicos fatos veiculados.”
Novo Hamburgo/RS, 19 de maio de 2025. Rebeca Canabarro de Matos – OAB/RS 134.374 Andrei Nobre – OAB/RS 53E114
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