Um homem – denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) – foi condenado na quarta-feira (30/4) pelo Tribunal do Júri em Catuípe, por um homicídio duplamente qualificado e três tentativas de homicídio, também com duas qualificadoras para cada um dos crimes. O réu foi condenado à pena de 46 anos de reclusão, em regime fechado.
Os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas em relação a cada um dos quatro crimes. O réu é reincidente e, mesmo com três condenações anteriores, estava foragido do presídio de Erechim no dia dos crimes em Catuípe – Município distante cerca de 20 quilômetros de Ijuí.
O MP-RS ressalta que o crime foi desvendado graças às câmeras de videomonitoramento da cidade de Catuípe e ao empenho da Brigada Militar e da Polícia Civil. A Justiça havia decidido pela impronúncia do réu (o que equivale ao arquivamento sem condenação); com isso, o MP-RS ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, que determinou a realização do júri.
O crime:
Na tarde do dia 16 de abril de 2023, por volta das 16 horas, o réu – por ordem de uma facção criminosa que atua no tráfico na região – se deslocou na carona de uma motocicleta até a residência de uma mulher que seria o alvo do ataque. Ao chegar ao local, o denunciado começou a efetuar disparos com arma de fogo em todos os que estavam na residência, incluindo uma criança de 11 anos de idade, que foi atingida pelas costas e morreu no local. Três adultos baleados – incluindo a mulher que era o alvo da facção – foram socorridos.
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