Geral Território do RS
Governo prorroga estado de calamidade pública da enchente por mais 90 dias
Decreto nº 58.052 foi publicado no Diário Oficial do Estado
13/03/2025 17h00
Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
Eventos meteorológicos foram considerados de grande intensidade, sendo definidos como desastres de Nível III (Foto: Diones Roberto Becker)

Como perduram os efeitos dos prejuízos econômicos e sociais por conta dos danos causados pelos eventos meteorológicos do fim de abril e de maio de 2024, o Governo do Rio Grande do Sul decidiu prorrogar o estado de calamidade pública por mais 90 dias.

O decreto nº 58.052 foi publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado na terça-feira (11/3), data em que se encerrava a validade da prorrogação anterior (decreto nº 57.905).

O novo texto também atualiza os decretos nº 57.596, de 1º de maio de 2024, nº 57.600, de 4 de maio, e nº 57.646, de 30 de maio, que declararam estado de calamidade pública no território estadual.

Os eventos meteorológicos foram considerados de grande intensidade, sendo definidos como desastres de Nível III – estragos de grande escala de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).

Conforme o decreto, “considerando que permanecem os efeitos decorrentes dos eventos climáticos, com danos materiais e ambientais, especialmente a destruição de rodovias e pontes, bem como de moradias”, houve a decisão pela prorrogação.

 

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