Como perduram os efeitos dos prejuízos econômicos e sociais por conta dos danos causados pelos eventos meteorológicos do fim de abril e de maio de 2024, o Governo do Rio Grande do Sul decidiu prorrogar o estado de calamidade pública por mais 90 dias.
O decreto nº 58.052 foi publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado na terça-feira (11/3), data em que se encerrava a validade da prorrogação anterior (decreto nº 57.905).
O novo texto também atualiza os decretos nº 57.596, de 1º de maio de 2024, nº 57.600, de 4 de maio, e nº 57.646, de 30 de maio, que declararam estado de calamidade pública no território estadual.
Os eventos meteorológicos foram considerados de grande intensidade, sendo definidos como desastres de Nível III – estragos de grande escala de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
Conforme o decreto, “considerando que permanecem os efeitos decorrentes dos eventos climáticos, com danos materiais e ambientais, especialmente a destruição de rodovias e pontes, bem como de moradias”, houve a decisão pela prorrogação.
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