Geral Registro Cassado
Defesa de Leandro Boldrini entra com ação para anular processo que cassou registro profissional de médico
Medida discute formalidades do procedimento julgado em 11 de fevereiro pelo Conselho Federal de Medicina
25/02/2025 10h48 Atualizada há 1 ano
Por: Marcelino Antunes Fonte: GZH
Boldrini está impedido frequentar o programa de residência médica no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM). (Foto: Jonathan Heckler / Agencia RBS)

A defesa de Leandro Boldrini, condenado pela morte do filho Bernardo Uglione Boldrini, ingressou nesta segunda-feira (24) com ação declaratória de nulidade para anular o processo ético-disciplinar que resultou na proibição de Boldrini de atuar como médico.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) cassou o direito de Boldrini de exercer a medicina e cancelou o registro profissional dele em julgamento ocorrido em 11 de fevereiro, em Brasília. 

Com a decisão do CFM, Boldrini ficou impedido de seguir frequentando o programa de residência médica no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), subordinado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), onde atuava desde o ano passado.

A ação para anulação, assinada pelos advogados Ezequiel Vetoretti, Arthur Martins Nascimento e Eduardo Vetoretti, discute formalidades do processo ético-disciplinar.

Leandro Boldrini havia sido absolvido em processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Medicina (Cremers). O Ministério Público Estadual recorreu e seu habilitou como parte no processo junto ao CFM. Na terça-feira (11), ocorreu o julgamento do processo.

Uma das questões que a defesa de Boldrini sustenta é que o Código de Processo Ético-Profissional do CFM prevê que em casos em que o processo dsciplinar tenha sido instaurado de ofício pelo conselho local, no caso, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, não existe possibilidade de recurso. Com isso, não poderia ter ocorrido novo julgamento junto ao CFM, depois de o Cremers ter absolvido Boldrini.  A defesa também questiona, entre outras coisas, a possibilidade de o MP estadual ter podido atuar interpondo recurso junto ao CFM sem ter sido parte do processo disciplinar desde o começo.