Os Ministérios Públicos estadual do Rio Grande do Sul e Federal em Brasília abriram procedimentos para investigar os municípios que foram incluídos na lista de calamidade pública publicada pelo Governador Eduardo Leite no último domingo. A suspeita dos procuradores é de que muitos desses municípios tenham decretado calamidade pública aproveitando a situação, mesmo estando em condições que não justificariam tal medida.
A lista inicial do Governo do Estado apresenta 336 municípios em estado de calamidade pública. No entanto, ao observar a situação de alguns deles, muitos parecem ter esse estado de calamidade pública questionável.
Na região, diversos municípios aparecem na lista, apesar de não apresentarem situações semelhantes às das áreas mais afetadas, como a Região Metropolitana e os Vales do Sinos, Rio Pardo e Taquari.
Um exemplo é Tenente Portela, que consta na lista de calamidade pública. Segundo informações da própria prefeitura, o município teve apenas três casos de desalojamento na última quinta-feira. Nessas situações, uma família foi retirada de Linha da Paz devido às cheias do Rio Guarita, e outras duas famílias deixaram suas casas por risco de desabamentos, porém já retornaram. Não há relatos de pessoas desabrigadas ou desalojadas, nem mesmo de residências a serem reconstruídas, restando apenas pontilhos e bueiros que foram levados pelas enxurradas, algo que é corriqueiro na região, o que levanta questionamentos sobre a inclusão do município na lista.
Outros municípios da região, como Barra do Guarita, Palmitinho, Inhacorá, Três Passos, Coronel Bicaco, Redentora, Miraguaí e outros, também estão na lista de calamidade pública e terão suas situações analisadas individualmente no decorrer das investigações dos Ministérios Públicos.
O que significa
Além do acesso a recursos do Estado e da União o estado de calamidade pública também permite que os municípios tenham regime fiscal de exceção, permitindo compras emergenciais são a necessidade de licitações e ficam dispensados de uma série de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal entre elas: